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(DOC. VP 657.9895.0920.5770)

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - REANÁLISE DAS CONDIÇÕES DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - INVIABILIDADE - IRREGULARIDADE PROCEDIMENTAL - PRECLUSÃO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - NECESSIDADE - REDUÇÃO DO QUANTUM DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E DA MULTA SUBSTITUTA À REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE- CABIMENTO. - É

inviável a revisão das condições do ANPP quando não adotado o procedimento previsto no art. 28-A, § 14, do CPP, além de haver a preclusão da matéria diante da manifestação da Defesa pelo regular prosseguimento da ação penal, após ser intimada da manifestação ministerial. - Abranda-se o regime inicial para o aberto se o réu, primário, foi condenado à pena de reclusão não superior a 04 (quatro) anos, ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis (art. 33, §§ 2º, «c»,

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