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(DOC. VP 657.6108.4527.1528)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. CLT, art. 884, § 6º. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. No despacho de admissibilidade a quo, mantido na decisão agravada, pontuou-se que o entendimento do acórdão regional de que a Executada não se enquadra na definição de filantropia, prevista no CLT, art. 884, § 6º, para fins de isenção do depósito recursal, encontra-se amparado nas especificidades do caso concreto e na legislação pertinente, não se vislumbrando ofensa direta aos dispositivos, da CF/88 apontados pela Executada, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, o que aqui se c

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