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(DOC. VP 657.4320.9307.1236)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - PERÍCIA - IMPRESCINDIBILIDADE PARA A SOLUÇÃO DO LITÍGIO - LAUDO TÉCNICO INSUFICIENTE E PORTADOR DE PREMISSAS INCONCILIÁVEIS - DETERMINAÇÃO DE NOVO EXAME PERICIAL. -

Na causa em que se postula a concessão de cobertura securitária, a prova científica direta tem peso incontestável na formação do livre convencimento do Julgador. - O CPC, art. 480, autoriza a realização de outra Perícia se as questões submetidas à avaliação especializada não forem suficientemente esclarecidas. - A efetivação de novo exame técnico é imprescindível quando o Laudo e o esclarecimento posterior do Perito são insuficientes e inconciliáveis.

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