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(DOC. VP 657.3787.2326.9905)

TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE POR INSUBORDINAÇÃO A ORDEM PRISIONAL. RECUSA EM CUMPRIR ORDEM DE RETIRADA DE VESTIMENTA IRREGULAR. MANUTENÇÃO DA PERDA DE DIAS REMIDOS. I. CASO EM EXAME

Agravo em execução penal interposto por Rodrigo Marcos Sampaio contra decisão que reconheceu falta grave e declarou a perda de 1/6 dos dias remidos, em razão de o sentenciado recusar-se a cumprir ordem de retirada de vestimenta fora do padrão permitido na unidade prisional. A defesa requereu absolvição por atipicidade da conduta ou, alternativamente, a desclassificação para falta leve ou média. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se a conduta do

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