(DOC. VP 657.2311.1899.1784)
TJSP. Agravo de instrumento - Ação de repactuação de dívidas - Contratos bancários - Insurgência contra decisão que indeferiu o pleito de antecipação de tutela - Pretensão de limitação das cobranças a 35% de seus vencimentos, bem como suspensão da exigibilidade das dívidas e não inclusão do nome do agravante no cadastro de devedores. Não demonstração dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito - Incidência da Lei 14.181/21, que prevê rito procedimental conciliatório próprio - Audiência de repactuação das dívidas que restou infrutífera - Processo de superendividamento ainda não instaurado - Rendimentos líquidos da agravante que evidenciam o respeito ao limite legal atinente aos empréstimos consignados e não compromete o mínimo existencial - Conjunto probatório que levanta dúvidas acerca dos efetivos rendimentos da autora, o que deve ser objeto de avaliação mais minudente a ser realizada «cum grano salis» pelo juízo «a quo» - Decisão mantida. Recurso improvido
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