(DOC. VP 657.1938.0163.0723)
TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE GAVETA. CESSÃO DE DIREITOS SEM A ANUÊNCIA DA CHU. 1.
Improcedência do pedido inaugural que visava compelir os réus a comparecerem perante a CDHU a fim de reconhecerem a transmissão do imóvel e assinarem autorização para que os autores possam entabular o contrato de financiamento. Irresignação dos demanantes. 2. Transferência da titularidade do financiamento que não foi objeto da demanda. Procedimento deve ser feito pela via administrativa, mediante análise pela CDHU dos requisitos estabelecidos em lei (Lei Estadual 12.276/2006 e regula
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