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(DOC. VP 657.1666.4395.5522)

TJSP. Recurso inominado. Ação de cobrança. Reconhecimento da permuta entre imóveis por sentença. Pagamento pela recorrida das parcelas do financiamento e do IPTU pelo período em que o imóvel esteve na posse da recorrente. Alegação de extravio dos carnês de pagamento pela recorrente que não merecem guarida. Incontroversa a posse do imóvel pela recorrente, a qual tem o dever de restituir os valores pagos Ementa: Recurso inominado. Ação de cobrança. Reconhecimento da permuta entre imóveis por sentença. Pagamento pela recorrida das parcelas do financiamento e do IPTU pelo período em que o imóvel esteve na posse da recorrente. Alegação de extravio dos carnês de pagamento pela recorrente que não merecem guarida. Incontroversa a posse do imóvel pela recorrente, a qual tem o dever de restituir os valores pagos pela recorrida. Prescrição parcial. Prazo quinquenal. Impossibilidade de compensação de valores em nome de terceiro que não faz parte da lide. Legitimidade de quem despendeu os valores, pois ninguém pode pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Ausência de nexo causal à amparar a cobrança de valores relativos a outro imóvel. Insuficiência de elementos que comprovem acerto entre as partes para aquisição de outro imóvel. Mantida a sentença nos moldes da Lei 9.099/95, art. 46. Recurso não provido. 

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