(DOC. VP 657.1475.9996.4837)
TST. RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE PROVENDO DE APOSENTADORIA. DETERMINAÇÃO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE QUE SEJA GARANTIDO AO EXECUTADO A MANUTENÇÃO DA SUA SUBSISTÊNCIA CONSIDERADO COMO PARÂMETRO O SALÁRIO MINIMO FIXADO EM Lei. INAPLICABILIDADE DO SALÁRIO MÍNIMO DEFINIDO PELO DIEESE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . 1 .
Hipótese em que o e. Tribunal Regional tornou insubsistente a penhora sobre proventos de aposentadoria do executado, por entender que o valor por ele recebido era menor que o mínimo definido pelo DIEESE. 2. Segundo o CF/88, art. 100, § 1º, os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos e proventos, pensões e suas complementações. 2 . À luz do referido dispositivo, a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido da aplicabil
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