(DOC. VP 657.1297.5590.9623)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS PRESENTES.
É cabível a inversão do ônus da prova, com base no CDC, art. 6º, VIII sempre que restar constatada a hipossuficiência do consumidor ou quando for verossímil sua alegação. Ademais, quando se trata de defeito do produto, a própria legislação estabelece que o ônus da prova recai sobre o fornecedor do produto. Para eximir-se de responsabilidade, cabe a este demonstrar de maneira cabal a ocorrência de uma das hipóteses previstas no CDC, art. 12, § 3º.
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