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(DOC. VP 657.1043.6126.6263)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA. OBRIGAÇÃO DE FAZER JÁ DEFINIDA COMO POSSÍVEL NO TÍTULO JUDICIAL. PERÍCIA JUDICIAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESCABIMENTO.

Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que determinou a realização de perícia técnica, a fim de se constatar a possibilidade de cumprimento da obrigação de fazer pela executada, consistente na instalação de linha fixa no local. Medida instrutória em fase de cumprimento do título judicial. Descabimento. Obrigação definida na ação de conhecimento ( 1000134-49.2020.8.26.0118), já transitada em julgado. E, em sede de cumprimento de sentença, a questão foi novamente levant

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