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(DOC. VP 656.4219.0211.8061)

TJRJ. Revisão Criminal. Art. 157, § 2º, II e V do CP e Lei 8.069/1990, art. 244-B. O recorrente pretende, após o trânsito em julgado, rediscutir o mérito da condenação, a nulidade da abordagem policial, matéria sequer abordada nos autos da instrução ou em recurso de apelação, o que é vedado em revisão criminal. O aresto dispôs expressamente sobre o acerto da condenação, enfrentou as questões sobre a autoria e materialidade do delito. Os policiais militares receberam informes através da «operação Meier Presente», com as características físicas e vestimentas dos roubadores, depois, dividiu a equipe para fazer o cerco no shopping, oportunidade em que prenderam os acusados. O reconhecimento pelas vítimas foi efetivado em sede distrital e confirmado em juízo. Não se trata de nenhuma hipótese do CPP, art. 621. Impossibilidade da ação revisional reanalisar o conjunto probatório. Improcedência da revisão.

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