(DOC. VP 656.0264.8622.4080)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA PARA O ENDEREÇO DA RÉ, A QUAL RESTOU INFRUTÍFERA ANTE A INEXISTÊNCIA DA NUMERAÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA À INICIAL PARA COMPROVAR A NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. RECURSO DO AUTOR. 1. A
comprovação da mora é condição para o deferimento da liminar, bem como condição específica da ação de busca e apreensão, à luz dos verbetes sumulares 72 do STJ e 283 do TJRJ.? 2. A notificação não constitui mero requisito para concessão da liminar, mas condição de procedibilidade da ação de busca e apreensão, sendo certo que, na espécie, foi enviada para o exato endereço constante no contrato, em que pese certificada a inexistência da numeração. 3. Configuração da
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