(DOC. VP 656.0233.4510.7163)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. FILHA MENOR DE IDADE. ALIMENTANTE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA. ALIMENTOS PAGOS A OUTRA FILHA. PRINCÍPIO DA IGUALDADE ENTRE A PROLE. GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -
Nos termos do art. 1.694, § 1, do Código Civil, a fixação de alimentos deve adequar-se ao trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, procedendo-se à análise das reais necessidades do alimentando e das possibilidades do alimentante. - A presunção das necessidades dos filhos menores dispensa a comprovação específica e é decorrente de sua condição de vulnerabilidade e dependência em relação aos pais ou responsáveis legais, abrangendo subsistência, educação, saú
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