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(DOC. VP 655.9283.1122.9618)

TJSP. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (em cumprimento de sentença que arbitrou verba honorária contra pessoa jurídica). Decisão que, antes do contraditório, indeferiu a pretensão. Inconformismo dos credores (advogados). Não acolhimento. O decisum está em conformidade com a jurisprudência das Câmaras de Direito Empresarial, deste Tribunal, e do STJ. A dissolução irregular da sociedade e a ausência de bens não são suficientes para embasar a pretensão. Além do alegado encerramento das atividades, os agravantes sustentam, como causa de pedir, que «não havendo outros bens penhoráveis e meios de satisfazer o crédito dos Exequentes em face da Executada, não restou alternativa senão a instauração do presente incidente em face dos sócios administradores da empresa Executada.». A natureza alimentar do crédito não mitiga a aplicação da regra geral, (art. 50, caput, do CC) que impõe a necessidade de indicar (e comprovar) desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Decisão mantida. Recurso desprovido

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