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(DOC. VP 655.7805.5614.7571)

TJSP. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE PENHORA E O RECONHECIMENTO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. 1.

Ausência dos requisitos subjetivos e objetivos do CPC, art. 792. Embora regularmente intimado e ausente manifestação, o devedor não pode dispor de bem que não integra sua esfera patrimonial. 2. Ausência de registro da penhora no momento da transmissão da do bem, o qual não pertencia ao devedor. Inteligência da Súmula 375/STJ. Precedentes do STJ e deste E. Tribunal. 3. RATIFICAÇÃO DA DECISÃO. Hipótese em que a interlocutória avaliou corretamente os elementos fáticos e jurídicos

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