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(DOC. VP 655.6410.7362.0222)

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - JUROS DE MORA - FAZENDA PÚBLICA - LEI 9.494/1997, art. 1º-F - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O

Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 870.947/SE/STF (Relator Ministro Luiz Fux, DJe 262 de 20/11/2017), com repercussão geral, decidiu ser constitucional a adoção do rendimento da caderneta de poupança para fixação dos juros moratórios aplicáveis a débitos estatais oriundos de relação jurídica não tributária. O Lei 9.494/1997, art. 1º-F - na redação conferida pela Lei 11.960/2009, art. 5º - permanece em vigor, nessa extensão. Aplica-se à espécie a O

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