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(DOC. VP 655.4649.1610.9609)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - ASSEMBLEIA GERAL - REQUISITOS - NULIDADE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CONSOLIDAÇÃO SUBSTANCIAL. - O

contrato social de ordem 5 não estipula regra específica, prevalecendo assim a incidência da norma geral do Código Civil, que exige, para tanto, a aprovação de «metade do capital social» (art. 1.071, VIII, c/c art. 1.076, II, todos do Código Civil). - Nesse cenário, a meu sentir, mesmo que a reunião de Assembleia de ordem 16, tivesse sido fator determinante para inclusão da agravada no procedimento de soerguimento de 5000165-59.2019.8.13.0324, não é possível verificar prejuízo.

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