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(DOC. VP 655.4562.8052.2215)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA E CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADOS.

O ordenamento jurídico vigente confere expressamente ao tribunal prolator da decisão recorrida a incumbência de decidir, em caráter prévio, sobre a admissibilidade do recurso de revista, competindo-lhe não só proceder ao exame dos pressupostos genéricos do recurso, como também dos específicos, sendo suficiente, para tanto, que aponte os fundamentos que o levaram a admitir ou a denegar seguimento ao apelo (CLT, art. 896, § 1º), não prejudicando nova análise da admissibilidade recur

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