(DOC. VP 655.1707.4090.9261)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS. ISSQN. INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. PROTESTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. REQUISITOS ESSENCIAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO SERVIÇO TRIBUTADO E DO NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. POSSÍVEL NULIDADE DAS CDAS. TUTELA DE URGÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. PROVIMENTO DO RECURSO. I.
No caso em exame, o agravante propôs ação anulatória de lançamento fiscal, cumulada com pedido de reparação de danos, insurgindo-se contra a inscrição de seu nome em cadastros restritivos de crédito e protesto de CDAs relativas ao ISSQN do período de 2019 a 2021. II. O pedido de tutela de urgência foi indeferido pelo juízo de origem sob o fundamento da ausência de probabilidade do direito. III. Nos termos do CPC, art. 300, caput, a tutela de urgência exige a presença cumulativa
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