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(DOC. VP 655.1453.6239.6715)

TST. I - AGRAVO DO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE SANTA BRANCA) - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST, I. ACÓRDÃO PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM A NOTÓRIA E ATUAL JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

Com ressalva deste Relator, o entendimento predominante no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho é de que a declaração de hipossuficiência firmada por pessoa física tem valor probante e basta para justificar a concessão da benesse, desde que inexistam provas capazes de elidir sua presunção relativa de veracidade. Nesses termos, deve ser mantida - com acréscimo de fundamentação - a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamado. Agravo

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