(DOC. VP 655.0764.2906.5444)
TJRJ. APELAÇÃO. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUTORIA. PROVA SEGURA. ARMA. APREENSÃO. DESNECESSIDADE. CONCURSO DE CAUSAS. art. 68 PARÁGRAFO ÚNICO. REGIME. DETRAÇÃO. 1.
Assim como a oitiva da vítima do crime de roubo em juízo não pode servir como elemento isolado para consolidar uma condenação, igualmente sua ausência não conduz automaticamente à absolvição, pois se deve levar em consideração todo acervo probatório. Além disso, apesar de o CPP, art. 155 vedar a condenação baseada apenas e tão somente nos elementos colhidos no inquérito policial, no caso vertente há prova produzida em juízo forte o suficiente para se atribuir a autoria do rou
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote