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(DOC. VP 654.4469.8140.1483)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE - FASE DE EXECUÇÃO - REGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 - GRUPO ECONÔMICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Ao contrário do que sugere a exequente, observa-se que a questão não foi dirimida a partir de regras de distribuição do ônus probatório ou do princípio da aptidão da prova, tendo em vista que o TRT de origem, ao analisar a tese de configuração de grupo econômico, procedeu ao efetivo exame do conjunto fático probatório constante dos autos e concluiu que « não

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