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(DOC. VP 654.3754.2502.2012)

TJMG. HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - NÃO INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS - INVIABILIDADE - MATÉRIA QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DE COGNIÇÃO DO PRESENTE WRIT - FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA - NÃO CONHECIMENTO - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENTES OS REQUISITOS DOS ART. 312 E CPP, art. 313 - INSUFICIÊNCIA DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES NÃO PRISIONAIS - ART. 319, CPP - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, ORDEM DENEGADA. -O

Habeas Corpus não é o instrumento adequado para valoração do mérito da própria ação penal, por exigir exame aprofundado da prova. Contudo, há a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, em caso de flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, o que não se verifica na hipótese. -Não se vislumbra flagrante ilegalidade apta ao reconhecimento da não incidência da qualificadora do concurso de pessoas, sobretudo porque tanto a vítima quanto as testemunhas que prese

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