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(DOC. VP 654.1348.5808.3575)

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DE FINANCIÁRIO. CAPTAÇÃO DE CLIENTES E OFERTA DE CARTÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

1. O Tribunal Regional, após análise das provas dos autos, insuscetíveis de reanálise nesta instância extraordinária (S. 126/TST), afastou o enquadramento da Autora na categoria dos financiários. Destacou que a Reclamante realizava a captação de clientes e ofertas de cartão de crédito. 2. É pacífico o entendimento de que o enquadramento sindical é definido com base na atividade preponderante da empresa (CLT, art. 570), excepcionada a situação dos empregados vinculados às catego

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