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(DOC. VP 653.8214.5140.8441)

TJMG. AÇÃO RESCISÓRIA - ERRO DE FATO - RECONHECIMENTO DE FATO INEXISTENTE COMO EXISTENTE - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO EM MOMENTO ANTERIOR - DESCONTOS EM CONTA BANCÁRIA -ILEGITIMIDADE PASSIVA - DEMONSTRADA - SENTENÇA RESCINDIDA - RECONHECIDA ILEGITIMIDADE PASSIVA EM JUÍZO RESCISÓRIO. 1.

A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos, nos termos do art. 966, VIII do CPC. 2. Constata-se a existência de erro de fato no julgado rescindendo, na medida em que a sentença se pautou em fato inexistente, pois não foi o requerido que realizou os descontos na conta corrente da autora daquela ação.

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