(DOC. VP 653.6404.8568.8796)
TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. A presunção constante do art. 99, §3º, do CPC é meramente relativa. Por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. A CF/88 restringe a gratuidade da justiça aos litigantes «que comprovarem Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. A presunção constante do art. 99, §3º, do CPC é meramente relativa. Por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. A CF/88 restringe a gratuidade da justiça aos litigantes «que comprovarem insuficiência de recursos» (CF/88, art. 5º, LXXIV). Agravante que não pode ser considerado pobre na acepção jurídica do termo em razão de seus vencimentos líquidos, que superam o patamar de três salários-mínimos, conforme se verifica nos documentos acostados aos autos às fls. 31/33. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. Recurso não provido.
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