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(DOC. VP 653.1805.2920.6218)

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. 

Caso em Exame Antonio Carlos Aparecido de Araujo foi condenado por subtrair um saco de pinhão de 60 kg, avaliado em R$210,00, de propriedade de Benedito Teixeira Monteiro, para sustentar seu vício em álcool. O réu admitiu o furto e a venda do produto a um terceiro de boa-fé. A sentença impôs 2 anos e 3 meses de reclusão em regime semiaberto e 12 dias-multa. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i) a aplicação do princípio da insignificância, (ii) o rec

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