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(DOC. VP 653.1737.9164.1237)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO - CULPA COMPROVADA - DANOS MORAIS - NÃO DEMONSTRAÇÃO - PERDA DE UMA CHANCE - AUSÊNCIA DE PROVAS - DANOS MATERIAIS - HONORÁRIOS CONTRATUAIS - RESTITUIÇÃO DEVIDA.

A responsabilidade civil do advogado é subjetiva, visto que, conforme preceitua o art. 32 do Estatuto da Ordem, «o advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa". Demonstrada a desídia do patrono no cumprimento do mandato e na prestação dos serviços contratados, impõe-se o reconhecimento da sua responsabilidade. Não restando evidenciado que a pessoa jurídica sofreu abalo de ordem moral em decorrência da falha da prestação advocatício

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