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(DOC. VP 653.1526.6830.3780)

TJMG. RECURSO DE APELAÇÃO - DIREITO DE FAMÍLIA - REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - CONVÍVIO ENTRE PAI E FILHO - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE RISCOS - MELHOR INTERESSE DO MENOR - NEGA PROVIMENTO. 1.

Aquele que não tem a guarda dos filhos tem direito de visita-los e tê-los em sua companhia nos termos do Art. 1589 do CC. 2. A criança tem o direito da convivência familiar nos termos da Lei 8.069/90, art. 4º. 3. O direito de visita deve ser efetivo para garantir à criança devido desenvolvimento afetivo materno- paterno e filial. 4. Decisão mantida.

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