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(DOC. VP 652.9974.0966.3284)

TJSP. Apelação. Ação de cobrança de diferença de indenização securitária. Incapacidade permanente. Prescrição reconhecida na r. sentença. Prazo ânuo do art. 206, § 1º, II, «b», do Código Civil. Início da contagem com a ciência inequívoca do segurado acerca da incapacidade. Agravamento da incapacidade após o recebimento da indenização pela via administrativa. Prazo prescricional que se reinicia a partir da ciência acerca do agravamento. Laudo médico. Ocorrência da prescrição afastada. Causa que não se encontra madura para julgamento. Art. 1.013, parágrafo 4º, do CPC. Controvérsia instaurada acerca do grau de incapacidade do autor. Requerimento de produção de prova pericial. Sentença anulada para abertura da fase instrutória. Recurso provido.

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