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(DOC. VP 652.9592.3111.2071)

TJSP. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Decisão que deferiu 10% de bloqueio mensal do salário do agravante. Impenhorabilidade. Regra contida no art. 833, IV do CPC/2015. O salário percebido pela parte agravada serve para o sustento pessoal e encontra-se protegido pela regra da impenhorabilidade. Além de existir previsão legal que proíbe a penhora sobre quantias destinadas ao sustento do devedor e de sua família (art. 833, IV do CPC/2015), o tema comporta ser analisado concomitantemente ao, X do mesmo dispositivo legal, que declara impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO, com determinação para que proceda ao desbloqueio dos créditos salariais do Agravante, com a efetiva devolução ao agravante

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