(DOC. VP 652.9384.2788.9711)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - FILHOS MENORES - NECESSIDADES BÁSICAS PRESUMIDAS - CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - MAJORAÇÃO DO QUANTUM - POSSIBILIDADE - BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - PROPORCIONALIDADE - RECURSO PROVIDO. -
De acordo com o que prevê o §1º do art. 1.694, e o art. 1695, ambos do Código Civil, os alimentos devem atender ao binômio necessidade-possibilidade, ou seja, deverão ser fixados considerando a capacidade financeira daquele quem irá prestá-los, bem como das necessidades dos alimentandos. - Considerando o fato de que o valor fixado se encontrava em desacordo com o binômio necessidade-possibilidade, bem como, com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, recomenda-se ligeira ma
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