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(DOC. VP 652.8159.4954.3182)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇO. EXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO. A

Autora se insurge contra autuação fiscal pertinente à diferença de ISS relativa ao período de janeiro de 2012 a dezembro de 2012, alegando que não teve acesso ao processo administrativo fiscal. Defendeu que o parâmetro utilizado pelo fiscal para o cálculo do ISS devido considerou apenas a bilhetagem, o que não reflete o efetivo número de passageiros pagantes uma vez que desconsidera as gratuidades. Ela pediu a declaração de nulidade do auto de infração do lançamento do crédito

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