(DOC. VP 652.5563.2438.0006)
TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CRIME IMPOSSÍVEL - NÃO CONFIGURAÇÃO - DOSIMETRIA DA PENA - ADEQUADA AO CASO - PENA INFERIOR A UM ANO - SUBSTITUIÇÃO POR APENAS UMA RESTRITIVA.
O chamado crime impossível, previsto no CP, art. 17, somente se configura quando o expediente utilizado pelo sujeito ativo é absolutamente inidôneo para atingir o fim pretendido. Existindo alguma possibilidade, ainda que mínima, de eficácia do meio empregado, configura-se uma conduta típica, sendo esta a hipótese de furto em estabelecimento comercial que conta com sistema de vigilância ou seguranças. Considerando o entendimento fixado no tema repetitivo 1.087 pelo Col. STJ, necessário
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