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(DOC. VP 652.4773.5261.6812)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO EMPREGADO. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO. PERCEPÇÃO DE SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO LIMITE MÁXIMO DOS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia acerca dos requisitos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita nas ações ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017. 2. Por se tratar de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, constatada a transcendência jurídica da matéria, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT. 3. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registrou que o autor «não comprovou perceber remuneração igual ou inferior ao limite previsto no art. 790, § 3º da CLT, de 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, não cabendo, no caso, mera presunção de insuficiência econômica". Ao indeferir o pleito, registrou o TRT que «embora devidamente intimado o autor não comprovou a condição de hipossuficiente, nem regularizou o pagamento das custas processuais". 4. Após a vigência da Lei 13.467/2017, a concessão da gratuidade da justiça baseada exclusivamente em autodeclaração representa violação direta e literal do CLT, art. 790, § 4º, além de eminentemente inconstitucional, seja no aspecto material (CF/88, art. 5º, LXXIV) ou formal, enquanto não submetida a matéria à reserva de plenário (Súmula Vinculante 10/STF). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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