(DOC. VP 652.4411.6643.1247)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO EFETIVO - HORAS-EXTRAS - LEI ESTADUAL 14.695/2003 - DECRETOS ESTADUAIS Nº43.650/2003 E DECRETO ESTADUAL 48.348/2022 - COMPENSAÇÃO POR MEIO DE CRÉDITO EM BANCO DE HORAS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO - AUTORIZAÇÃO DO PAGAMENTO EM ESPÉCIE - INEXISTÊNCIA - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR - ART. 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - A
Lei Estadual 14.695/2003, a qual trata sobre a carreira do agente de segurança penitenciário, estabelece que a jornada de trabalho da referida categoria é de 08 (oito) horas diárias, podendo ser cumprida em escala de plantão, na forma de regulamento. - Por sua vez, o Decreto Estadual 43.650/2003, posteriormente sucedido pelo Decreto Estadual 48.348/2022, estabelece que poderá haver convocação do servidor público estadual para prestação de serviço, em regime extraordinário de trabal
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