(DOC. VP 652.1962.8552.4411)
TJMG. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL VOLUNTÁRIA. AÇÃO COMINATÓRIA. PENSÃO POR MORTE. CÔNJUGE. SEPARAÇÃO DE FATO DO INSTITUIDOR À ÉPOCA DO FALECIMENTO. COMPROVAÇÃO AUSENTE. DEPENDÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA. PAGAMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VIABILIDADE. 1.
É devida a pensão por morte de segurado tendo como beneficiária esposa sobrevivente. 2. Não comprovada a separação de fato do casal na data do óbito e presente a dependência financeira do cônjuge sobrevivente, a pensão por morte e demais auxílios revelam-se devidos. 3. Remessa oficial e apelação cível conhecidas, confirmada a sentença e prejudicado o apelo voluntário.
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