Carregando…

(DOC. VP 652.0667.4505.7642)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO DO CLT, art. 384. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST. No caso, não merece conhecimento o agravo, haja vista que a reclamada não impugna objetivamente os fundamentos da decisão monocrática. Nas razões de agravo, a reclamada se limita a afirmar que não se aplica o disposto na Súmula 422/TST, pois «houve a impugnação do fundamento central da decisão, qual seja, a suposta inobservância ao, I do art. 896, §1º-A, da CLT". Tal argumentação, contudo, revela-se inteiramente dissociada dos fundamentos da decisão agravada, a qual em nenhum momento aplicou o óbice processual contido no art. 896, § 1º-A, da CLT, referente à exigência de indicação do trecho que consubstancia o prequestionamento da questão controvertida. Observa-se que, no agravo, a parte sequer identificou os temas impugnados, motivo pelo qual resulta inviável a análise dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do seu apelo revisional. Segundo o princípio da dialeticidade e, conforme o entendimento pacificado nesta Corte superior, consubstanciado na Súmula 422, item I, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, sem a qual o apelo não logra desafiar a barreira do conhecimento. Desse modo, considerando que o agravo não infirma os fundamentos da decisão recorrida, não deve ser conhecido, ante o disposto na Súmula citada. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote