(DOC. VP 651.6742.8404.8228)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REDUÇÃO DA COTA PARTE DO RECLAMADO. O reclamante requer a aplicação das regras de previdência privada vigentes à época da sua admissão, pois alega que a alteração contratual ocorrida em 2009 lhe foi prejudicial. O TRT negou provimento ao recurso ordinário do autor sob o entendimento de que tal alteração ocorreu «quando ainda em vigência o contrato de trabalho e o autor não havia implementado os requisitos para obtenção do benefício de aposentadoria complementar» . Assim, manteve a sentença na qual determinada a aplicação das regras vigentes à época da aposentadoria. A decisão regional, portanto, está em consonância com a Súmula 288/TST, III, segundo a qual, após a entrada em vigor das LCs 108 e 109, de 29/5/2001, a complementação de aposentadoria será regida pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido .
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