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(DOC. VP 651.6524.6883.5287)

TJSP. Apelação. Uso de documento particular falso, por duas vezes, em continuidade delitiva. Pleito almejando o reconhecimento da prescrição retroativa entre os fatos e o recebimento da exordial acusatória. Inviabilidade. Fatos posteriores à Lei . 12.234/2010, que restringiu essa modalidade de prescrição aos lapsos posteriores ao recebimento da denúncia. Rejeitada. Nulidade da sentença ante o não oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal. Inexistência. Proposta oferecida pelo parquet e declinada pelo réu. Condenação mantida. Acervo probatório documental e oral suficiente à comprovação da materialidade e autoria delitiva. Dosimetria penal que comporta reparo, sem reflexos, contudo, no montante final da pena. Penas-base mantidas no mínimo legal, ante a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Atenuante da confissão espontânea que deve ser reconhecida, sem reflexos na pena, em observância à Súmula . 231 do STJ. Escorreito aumento em 1/6 pela continuidade delitiva entre os dois delitos, nos moldes da Súmula . 659 do STJ. Regime aberto e substituição irreprocháveis. Parcial provimento

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