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(DOC. VP 651.5260.5936.2620)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA -AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA - GARANTIA DO DIREITO DE TERCEIROS DE BOA-FÉ - ALEGAÇÃO DE EXCESSO - NÃO COMPROVAÇÃO.

A anotação da existência do litígio no registro do bem se afigura como medida plausível, com base no princípio da publicidade, de forma a dar conhecimento a terceiros de boa-fé que possam se interessar pela aquisição do imóvel. Inexistindo nos autos provas concretas que demonstrem a existência de excesso nas averbações premonitórias efetuadas em bens do requerido/agravante, de rigor a manutenção da decisão que deferiu as anotações.

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