(DOC. VP 651.4033.7545.4606)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO SUBCUTÂNEO (FREMANEZUMABE - AJOVY) E APLICAÇÃO DE TOXINA BOTULÍNICA PARA TRATAMENTO DE ENXAQUECA CRÔNICA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COBERTURA PELO ROL DA ANS. RELAÇÃO DE CONSUMO E RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. NECESSIDADE E EFICÁCIA DO TRATAMENTO COMPROVADAS POR LAUDO MÉDICO. ADMINISTRAÇÃO DO MEDICAMENTO EM AMBIENTE AMBULATORIAL, NÃO SE CARACTERIZANDO COMO TRATAMENTO DOMICILIAR. ABUSIVIDADE DA NEGATIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME:
Trata-se de ação movida por beneficiária de plano de saúde contra a operadora que negou fornecimento de medicamento prescrito (Fremanezumabe) e aplicação de toxina botulínica para tratar migrânea crônica. A autora comprovou a necessidade do tratamento por laudos médicos após insucesso de terapias anteriores. A ré alegou ausência de previsão no rol da ANS, mas a aplicação é ambulatorial e assistida por profissional de saúde. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Verifica-se se o plano
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