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(DOC. VP 651.3790.2064.4432)

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - PERSEGUIÇÃO MAJORADA - PRELIMINAR: INÉPCIA DA DENÚNCIA - INOCORRÊNCIA - REQUISITOS DO CPP, art. 41 - CUMPRIMENTO - REJEIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE AMEAÇA - INVIABILIDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - APLICAÇÃO DO RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO E DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - DECOTE - POSSIBILIDADE.

Não há que se falar em inépcia da denúncia, por prejuízo para a defesa, se a peça inicial preenche todos os requisitos do CPP, art. 41. É inviável o acolhimento do pedido de desclassificação do delito do art. 147-A para aquele previsto no art. 147, ambos do CP, se configurado que o apelante perseguiu a vítima, ameaçando-lhe a integridade física e psicológica, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade e privacidade. Em que pese o CP, art. 79 facultar ao magistrado a fixação

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