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(DOC. VP 651.1338.8806.7326)

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MEDIDA PROTETIVA. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DE VIOLÊNCIA À AUTORA CONTRA ENTEADA. POSTERIOR REVOGAÇÃO DA MEDIDA. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. FALTA DE PROVA DE PRÁTICA DE ATO ILÍCITO OU DE ABUSO DO DIREITO DE AÇÃO. DOLO OU INTENÇÃO DE PREJUDICAR A INVESTIGADA NÃO DEMONSTRADOS. DELATORA QUE REPORTOU, POSTERIORMENTE, A CAUSA DAS LESÕES À AUTORIDADE POLICIAL E PLEITEOU A REVOGAÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA. PROPAGAÇÃO DOLOSA DA NOTÍCIA ENVOLVENDO A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL NÃO EVIDENCIADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.

Ainda que haja a posterior revogação da medida protetiva, não se vislumbra a existência de ato ilícito ou abuso do direito de ação na mera formulação de «notitia criminis» à autoridade policial, sobretudo quando não evidenciado o dolo ou a intenção da delatora de prejudicar a investigada. 2. Não evidenciada a propagação dolosa de notícia envolvendo a existência de investigação criminal, não se cogita do dever de indenizar os danos morais invocados pelos investigados.

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