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(DOC. VP 651.0609.7525.7879)

TJSP. Prestação de serviços educacionais - Financiamento estudantil - Pretendido pelo autor que a corré «Uniesp» seja compelida ao pagamento das mensalidades referentes ao Fies, assim como condenada, juntamente com o corréu «Banco do Brasil», no pagamento de indenização por danos morais - Autor que cumpriu todas as condições impostas no contrato para obtenção do benefício do programa «Uniesp Paga» - Hipótese em que não pode prevalecer a nota 7,0 como critério de «excelência no rendimento escolar» sob pena de violação aos arts. 6º, III, e 47 do CDC - Precedentes do TJSP - Corré «Uniesp» que deve ser compelida à quitação do financiamento a que se obrigou. Responsabilidade civil - Dano moral - Negativação indevida - Responsabilidade da corré «Uniesp» pelos danos oriundos da recusa em pagar o financiamento estudantil do autor - Recusa que deu ensejo à imerecida inclusão do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito - Dano moral puro configurado - Dever de indenizar da corré «Uniesp» reconhecido. Dano moral - «Quantum» - Valor da indenização que deve ser estabelecido com base em critério de prudência e razoabilidade, levando-se em conta a sua natureza penal e compensatória, assim como as peculiaridades do caso concreto - Indenização fixada em R$ 10.000,00 que se mostrou adequada - Sentença mantida - Apelo da corré «Uniesp» desprovido.

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