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(DOC. VP 650.3113.3231.0990)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ. CURATELA. PESSOA IDOSA. RELAÇÃO CONFLITUOSA ENTRE ESPOSA E FILHA. DECISÃO PROVISÓRIA EM FAVOR DA FILHA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.

Trata-se de agravo de instrumento interposto pela ré, esposa do interditando, contra decisão que concedeu a curatela provisória exclusivamente à filha do idoso, agravada. A decisão de primeiro grau considerou mais adequada a atribuição da curatela provisória à filha, que já gerencia os cuidados e a administração financeira do pai. Por cautela, mantém-se a curatela provisória com a filha em prol da continuidade da situação em que se encontra até a realização de perícia médi

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