(DOC. VP 650.2347.9557.3910)
TJSP. Agravo de instrumento. Inventário. Decisão que indeferiu processamento conjunto de cinco inventários. Reforma que se impõe. Embora, de fato, as pessoas falecidas sejam avô, pai, filhos, neto e nora, com herdeiros diferentes, possível a cumulação do inventário, porque há dependência entre as partilhas, por se tratar de único acervo hereditário a inventariar. Irrelevante a ausência de identidade de herdeiros. O art. 672, III, admite inventário conjunto quando há dependência de uma das partilhas em relação á outra. Recurso provido, com determinação
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