(DOC. VP 649.9574.6228.7907)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - REDUÇÃO LIMINAR DO PENSIONAMENTO - REQUISITOS - BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE - OBSERVÂNCIA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. 1.
Os alimentos devem ser fixados proporcionalmente em função das possibilidades do devedor e das necessidades do alimentando, segundo regra geral do CCB, art. 1.694. 2. Deixando o alimentado de evidenciar a inviabilidade do pagamento da quantia entabulada, não se podendo assegurar, com a certeza que se faz necessária, que os alimentos estejam dissociados do binômio possibilidade/necessidade, deve ser mantida a decisão que deferiu a redução liminar do pensionamento. 2. Negar provimento.
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