(DOC. VP 649.3997.1467.8077)
TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.118 DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA.
Do exame do teor do Recurso de Revista, verifica-se que a insurgência merece conhecimento quando direcionada ao encargo probatório concernente à demonstração de diligência na fiscalização das verbas trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços. A Suprema Corte não estabeleceu a quem compete o ônus da prova da fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora para fins caracterização da culpa in vigilando do co
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