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(DOC. VP 649.3514.1945.4575)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE - MAIORIDADE - EXCEPCIONALIDADE DEMONSTRADA - FREQUÊNCIA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL - MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - VALOR PLEITEADO - AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE - REDUÇÃO DO PERCENTUAL. 1.

A teor do disposto no art. 1.694, §1º, do Código Civil, a pensão alimentícia deve ser fixada considerando a necessidade do alimentando e a capacidade financeira do alimentante, observando-se o princípio da proporcionalidade. 2. Embora o implemento da maioridade, por si só, não importe automática cessação da obrigação alimentar dos pais em relação aos filhos, o dever de prestar alimentos, antes derivado do poder familiar e presumido, passa a demandar prova da impossibilidade de pr

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